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Tributário

5 Vantagens do Simples Nacional: por que esse é o regime queridinho dos Profissionais de TI?

Você conhece as vantagens do Simples Nacional e sabe porque esse é o regime queridinho do Brasil?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Criado pela Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional conta com diversos benefícios que chamam atenção dos empresários e empreendedores.

Na sequência deste conteúdo, apresentamos 5 vantagens do Simples Nacional, não deixe de conferir!

1. Pagamento de impostos em guia única

Empresas do Simples Nacional pagam todos os seus impostos em guia única e com alíquotas de contribuição reduzida.

Confira os impostos pagos por meio da guia do Simples Nacional.

  • IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados,
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS - Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;
  • ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

2. Menor número de obrigações acessórias

A legislação que instituiu o Simples Nacional garante a essas empresas tratamento diferenciado e redução no número de obrigações acessórias, confira o que diz a Lei Complementar 123/2006:

“Art 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;”

3. Facilidade de acesso a crédito

Por sua vez, o Artigo 57 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte garante às empresas desse segmento maior facilidade de acesso a crédito, veja:

“Art. 57.  O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.”

4. Preferência em licitações públicas

Já o Artigo 47 da mesma lei, garante a essas empresas, preferência em licitações públicas:

“Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.”

5. Redução de encargos sobre a folha de pagamento

Por fim, não poderíamos deixar de destacar a redução de encargos na folha de pagamento como uma das vantagens do Simples Nacional.

Dentre os encargos sobre a folha isentos para empresas do Simples Nacional, podemos destacar: INSS patronal, salário educação e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra.


Pensando em abrir uma empresa no Simples Nacional? Conte com a Contabilidade TI!