← Voltar ao blog
Carreira

Como fica a declaração de IR para o profissional de TI PJ

Declaração de IR para o profissional de TI PJ: você sabe como funciona? Muita gente não sabe, mas o profissional PJ também precisa declarar imposto de renda.

Como o assunto é alvo de dúvidas frequentes, a Contabilidade TI decidiu preparar um conteúdo completo, explicando todos os detalhes sobre o tema.

Deseja saber mais, evitar erros ao declarar o Imposto de Renda e manter as suas obrigações com o fisco em dia? Continue conosco e acompanhe o artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quando o assunto é o imposto de renda, o primeiro passo é conferir quem está obrigado a entregar a declaração.

Sendo assim, vejamos quem deve declarar de acordo com as orientações da Receita Federal:

  • Quem recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Quem recebeu no ano anterior, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

  • Aqueles que registraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem detém a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;

  • Quem obteve receita bruta tributável na atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

Como funciona a declaração de IR para o profissional de TI PJ?

Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda, é hora de conferir como funciona a declaração de IR para o profissional de TI PJ.

Existem basicamente duas possibilidades:

Profissional de TI PJ que atua como MEI: De acordo com a legislação em vigor, o profissional de TI PJ registrado como MEI e que possui contabilidade, pode declarar 100% dos lucros gerados pelo CNPJ e transferidos para o seu CPF como rendimentos isentos.

Por outro lado, quando o profissional atua como MEI, mas não possui contabilidade, apenas 32% dos lucros são isentos, enquanto o restante é tributado normalmente.

Profissional de TI PJ que possui outro tipo de empresa: Por sua vez, o profissional de TI PJ que possui outra categoria de empresa e retira pró-labore, deve declarar o IR considerando o seguinte:

  • Pró-labore: Os rendimentos relacionados a sua remuneração (pró-labore), devem ser declarados como receitas tributáveis.

  • Lucros e dividendos: Por sua vez, os lucros e dividendos recebidos ao final de cada exercício, devem ser declarados como receitas isentas.

São tantos detalhes, não é mesmo? No entanto, o mais importante é que você saiba que é preciso declarar IR para o profissional de TI PJ.

Os cálculos, as particularidades e toda parte burocrática, você pode deixar por nossa conta! 
Venha para a Contabilidade TI e conte com o nosso time de especialistas para entregar a sua declaração. Entre em contato conosco!